20/01/2010 - Contribuintes podem pedir remissão do IPTU para imóveis afetados pelas chuvas
Os proprietários de imóveis afetados pelas fortes chuvas no último dia 15 de janeiro já podem entrar com o pedido de remissão do IPTU 2010. A solicitação deverá ser apresentada, pelo contribuinte, nos postos de atendimento do IPTU da regional onde está localizado o imóvel. O prazo é de 30 dias a partir da ocorrência do evento.
O deferimento da remissão está condicionado à expedição de laudo da Defesa Civil, atestando a ocorrência do evento natural, sua extensão e a gravidade dos danos produzidos. Depois da conclusão do laudo, o parecer é emitido e, em caso positivo para a concessão do perdão do imposto, é encaminhado à Secretaria Municipal de Finanças, que efetivará a remissão ou restituirá o valor já pago.
A remissão do IPTU em decorrência de graves danos produzidos por eventos naturais é definida pela Lei 9.041/2005 e regulamentada pelo Decreto nº 13.492/2009. A Secretaria Municipal de Finanças orienta os contribuintes a procurarem os postos do IPTU nas regionais a partir da quinta-feira, dia 21, o que irá garantir mais conforto e rapidez no atendimento, já que o prazo para o pagamento do IPTU 2010 com desconto se encerra nesta quarta-feira, dia 20.