Não são raras as vezes em que o proprietário de um imóvel, ao reclamar do valor da cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU),em vez de ter o imposto reduzido acaba sendo surpreendido com um aumento do valor.
A principal dica de especialistas é ter cuidado antes de formalizar a reclamação. O proprietário deve refletir bem e ter em mente que o valor do imposto sofreu mudanças, principalmente com a valorização do mercado imobiliário.
Assim, segundo Kênio Pereira, advogado especialista em direito imobiliário, o tiro pode acabar saindo pela culatra e o reclamante pode até ter um aumento do valor do imposto.
"Historicamente, de cada cem reclamações, metade é indeferida e, da outra parte, a maioria se reflete em redução de IPTU, mas em alguns casos o imposto pode até aumentar", diz.
A explicação é bem simples, pois quando for atender ao pedido, a prefeitura irá pesquisar não só o item reclamado, mas todas as características do imóvel. E se existir algo errado que não constava no cadastro, o responsável pela revisão tem obrigação de atualizar os dados do imóvel.
"O contribuinte não deve agir por impulso ou pela emoção, devendo, em caso de dúvida, procurar um especialista no segmento imobiliário para orientar da melhor coisa a se fazer", completa.
Um exemplo bastante comum que pode acarretar no aumento do valor do imposto é quando o imóvel recebeu obras ou reformas de áreas comuns, como fachada, área de lazer ou mesmo garagem, que possam trazer valorização ao empreendimento. Vale ressaltar que, se o proprietário de um apartamento reclama do IPTU, a revisão dele poderá afetar todos os demais apartamentos do edifício.
Isenção
Apesar de a valorização do mercado imobiliário ter contribuído para o aumento do IPTU de muitos imóveis em Belo Horizonte, ainda há algumas opções que são isentas do pagamento desse imposto.
É o caso de proprietários de imóveis dos tipos casa, apartamento ou barracão, todos eles de ocupação exclusivamente residencial, cujo valor venal não ultrapasse a quantia de R$40 mil e que tenham padrão de acabamento P1 e P2. Ou seja, padrões mais simples.
Além disso, se o imóvel for regularmente tombado por qualquer instituição pública de proteção do patrimônio histórico e artístico, fica isento do imposto desde que obtenha laudo favorável sobre as condições da sua manutenção e proteção. Entretanto, o imóvel beneficiado com essa isenção fica obrigado a pagar as taxas que são cobradas juntamente com o IPTU.