12/04/2010 - Artigo: Construtor deve responder pelos seus atos
Causa perplexidade a falta de responsabilidade e seriedade de alguns construtores que constroem de forma a colocar em risco o patrimônio e a vida de vizinhos. Normalmente, os responsáveis pela fiscalização que são chamados para intervir com rapidez, somente "acordam" depois que ocorre a tragédia que causa sofrimentos aos cidadãos.
Certamente, a maioria das obras é realizada de maneira segura, pois a tecnologia garante isso. Entretanto, alguns prédios são construídos sem a devida análise do terreno, com material de baixa qualidade, com projeto ou execução imprópria, gerando rachaduras e afundamento no solo dos imóveis ao lado.
Ainda temos exemplos de vigas e objetos que caem dos prédios em construção, comprometendo o sossego e segurança dos vizinhos. Isso decorre do atraso cultural inerente ao 3º mundo, onde muitos buscam rapidez na construção, visando exclusivamente o lucro; e se recusam a assumir suas responsabilidades, pois quando surge o problema, tentam colocar a culpa nos outros, com explicações tolas.
Fragilidade
Quando uma obra em construção danifica um prédio vizinho é comum as vítimas ficarem desunidas, ainda que o número de atingidos seja grande. Curiosamente, quando as grandes empresas e grupos econômicos são ameaçados de sofrer prejuízos no mercado, eles se unem para ganhar força. Nunca vimos banqueiros, montadoras de automóveis ou companhias de cerveja brigarem entre si. Entretanto, o mesmo não ocorre com as vítimas que mantêm uma postura de desunião, enfraquecendo-se ainda mais diante da construtora e demais culpados, que levam vantagem, por serem bem assessorados juridicamente.
Portanto, é fundamental uma postura sábia das pessoas prejudicadas para que aumentem sua chance de serem indenizadas de maneira justa. É lamentável a condução de reuniões sem o acompanhamento de um advogado especialista e perito, necessários para orientar as vítimas, para que haja unicidade na defesa em juízo, evitando-se ações contraditórias e distintas, o que atrasará ainda mais o processo judicial, beneficiando apenas a construtora. Felizmente, vemos decisões brilhantes, como a do juiz da 13ª Vara Cível, Edson do Almeida Campos Júnior, que nesta semana concedeu liminar obrigando a construtora pagar aluguéis, despesas e lucros cessantes e ainda depositar em juízo R$4,5 milhões para garantir a indenização de cinco proprietários de apartamentos do edifício que está prestes a desabar por causa de uma obra de um shopping. Agindo com inteligência haverá maior êxito no recebimento da indenização, sendo a responsabilidade civil do construtor objetiva, ou seja, independe da demonstração de culpa.