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Notícias
03-09-2010
Caixa Econômica emitirá títulos para financiar casa própria


01-09-2010
Brasileiro prefere adquirir imóvel a alugar


31-08-2010
Evento Rede Imvista - Dia do Corretor
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Acesso ao Fantástiko
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26/05/2010 - Fique de olho
Dicas para o comprador

Eduardo Almeida/RA Studio
Diretora da RKM, Adriana Bordalo diz que arquitetos acompanham o cliente na obra

- Informe-se sobre a idoneidade do construtor


- Visite outros empreendimentos do construtor para verificar o material/acabamento utilizado


- Como nesses casos ainda não existe o habite-se, é interessante verificar os documentos relativos ao imóvel, que apresentam dados acerca da metragem, do registro da incorporação, além informações sobre sua situação jurídica


- Exija do vendedor cópia do projeto arquitetônico aprovado pela prefeitura (alvará de construção)


- Visite a obra periodicamente


- Guarde todos os documentos possíveis relacionados ao empreendimento, como propostas e panfletos de propaganda. Isso garante o comprador em caso de não cumprimento do prometido


- Faça constar da proposta de compra tudo que for objeto da negociação, inclusive prazos, taxas de juros, índice de correção monetária, metragem do imóvel e outras despesas


- Em caso de vício de construção ou não cumprimento do contrato, procure um advogado


- Pesquise o preço do imóvel, procure avaliar outros imóveis à venda na mesma região para saber o valor de mercado


- Em geral, os imóveis são entregues sem armários, lustres, varais, box e até sem pisos. Verifique o memorial descritivo atentamente e quais serão os gastos adicionais necessários para que o imóvel se torne habitável


- Lembre-se de que quando as chaves forem entregues existirão despesas de cartório e ITBI para registrar a transação. Se a compra for à vista, o custo pode chegar a 5% do valor da compra e venda; se a compra for por financiamento bancário, o custo pode chegar a 4%


- A intermediação de despachante imobiliário na compra e venda não é obrigatória, nem necessária


- Lembre-se de que até a entrega das chaves o promissário comprador não terá a posse do imóvel, ou seja, continuará arcando com eventual aluguel e a prestação


- Em caso de atraso na entrega das chaves, mesmo que o contrato tenha expressa previsão em contrário, o comprador tem direito à indenização de, no mínimo, 1% ao mês sobre o valor atualizado do imóvel

Denise Menezes - Estado de Minas

 

Fonte: Portal Lugar Certo

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